Regras para entrada de viajantes no Brasil 04/04/2022 - 00:40
Acesso rápido:
ConecteSUS - site do Ministério da Saúde - orientações para emitir o comprovante de vacinação no Brasil
Uso de máscaras nos aeroportos e aviões
A Portaria Interministerial nº 670/22 atualizou as regras para entrada no país. Veja abaixo:
Regras para quem chega de avião
- Viajantes vacinados devem apresentar o comprovante de vacinação:
- Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
- Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Regras para entrada via terrestre
- Brasileiros e estrangeiros devem apresentar, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação. O comprovante também deve ser apresentado, como condição para o embarque, aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
- Estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação no transporte terrestre:
- brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados;
- trabalhador de transporte de cargas nas condições dispostas pela portaria;
- tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas;
- viajante em situação de vulnerabilidade (crise humanitária);
- provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
- não elegíveis para vacinação em função da idade;
- viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação.
- Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Regras para entrada via marítima
- Vacinados: viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deve apresentar, ao operador ou responsável pela embarcação, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
- Viajantes vacinados estão dispensados da apresentação de documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável.
- Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar ao operador ou responsável pela embarcação, antes do desembarque no país, o comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do desembarque.
- Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
As condições para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga estão definidas nas normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Veja também a RDC 574/21.
Regras aplicáveis às crianças
- Crianças vacinadas estão abrangidas pelas regras gerais da portaria.
- Crianças não vacinadas:
- com idade inferior a doze anos, que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
- com idade entre dois e doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
- menores de dois anos não precisam apresentar testes.
Informações sobre o Comprovante de Vacinação:
- deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
- deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
- são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
Viagens ao exterior
O viajante, brasileiro ou estrangeiro, com destino ao exterior deve estar atento às regras do país de destino. A Anvisa não é responsável por prestar qualquer orientação nesse sentido, ficando a cargo do viajante buscar essas informações junto às embaixadas e aos consulados dos países do destino.
A Anvisa esclarece, ainda, que:
O ConecteSUS é uma ferramenta do Ministério da Saúde. Portanto, as dificuldades de obtenção do certificado de vacinação contra Covid-19 devem ser tratadas com o Ministério da Saúde;
A Anvisa não emite certificado de vacinação contra Covid, mas apenas contra a febre amarela, por meio do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme informações disponíveis no link Tirar o Certificado Internacional de Vacinação – Português (Brasil) – www.gov.br.
Viaje tranquilo, vacine-se! Use máscara!
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa