Regras para entrada de viajantes no Brasil 11/10/2022 - 09:14
Regras gerais para entrada no Brasil
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
- comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
Ou
- comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças:
- crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
- para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).
Regras para navios de cruzeiro e navios de carga:
As condições para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga estão definidas nas normas editadas pela Anvisa:
Veja também a RDC 574/21.
Informações sobre o Comprovante de Vacinação:
- deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
- deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
- são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
Viagens ao exterior:
O viajante, brasileiro ou estrangeiro, com destino ao exterior deve estar atento às regras do país de destino. A Anvisa não é responsável por prestar qualquer orientação nesse sentido, ficando a cargo do viajante buscar essas informações junto às embaixadas e aos consulados dos países do destino.
A Anvisa esclarece, ainda, que:
1. O ConecteSUS é uma ferramenta do Ministério da Saúde. Portanto, as dificuldades de obtenção do certificado de vacinação contra Covid-19 devem ser tratadas com o Ministério da Saúde;
2. A Anvisa não emite certificado de vacinação contra Covid, mas apenas contra a febre amarela, por meio do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme informações disponíveis no link Tirar o Certificado Internacional de Vacinação – Português (Brasil) – www.gov.br.
Viaje tranquilo, vacine-se!
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA