Orientações gerais antes de viajar para outro país
Ao decidir seu roteiro, planeje as atividades de interesse e adote medidas preventivas de saúde.
Informe-se com antecedência sobre o clima, hábitos alimentares e culturais do país de destino para uma estadia segura e saudável.
Para saber a previsão do tempo no mundo, acesse www.climatempo.com.br.
Verifique se o local para onde vai viajar tem risco de doenças e/ou necessidade de vacinas ou outras medidas preventivas específicas. Acesse os alertas internacionais.
Antes de viajar consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma doença pré-existente.
Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda ou se estiver com febre.
Se você sentir alteração em seu estado de saúde durante o trajeto da viagem, comunique aos tripulantes.
Se precisar fazer uso de medicamentos sob prescrição médica, obtenha a receita e adquira os medicamentos na quantidade suficiente para toda a viagem, pois nem sempre é possível adquiri-los em outro país sem prescrição médica local, ou ingressar em outro país com medicamentos na bagagem sem as respectivas receitas médicas.
Leve os medicamentos que você precisará nas embalagens originais.
Observe as regras exigidas pelas companhias aéreas para o transporte de objetos e líquidos.
Certos países mantêm acordos internacionais recíprocos com o Brasil, que permitem o atendimento de cidadãos brasileiros nas suas redes públicas de saúde. Cabo Verde, Itália e Portugal são alguns destes países. Para saber mais: Certificado de Direito a Assistência Médica.
Leve com você os seus documentos de identificação, com informações de contatos pessoais, tipo sanguíneo, se é portador de alguma doença como alergias, diabetes ou outras que exijam particular atenção.
Documentos necessários para embarque em voos internacionais
Brasileiros
É preciso o passaporte brasileiro válido.
No caso de viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceito como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Menores de 18 anos desacompanhados de um ou ambos os pais necessitam, além do documento de viagem, de autorização judicial ou dos próprios pais.
Informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para ingresso em outros países e orientações complementares podem ser obtidas no site do Ministério das Relações Exteriores.
DICAS
- Providencie seu passaporte com pelo menos um mês de antecedência.
- Verifique o prazo de validade do passaporte e dos vistos.
- Ao receber passagens, confira os dados e serviços solicitados.
- Leve sempre uma cópia de seu passaporte.
- Leve carteira de motorista internacional: mesmo que não pretenda alugar carro, você pode precisar dela.
- Alguns países exigem vacina contra febre amarela. Verifique essa e outras possíveis exigências do país que você irá visitar.
LEMBRE-SE!
Nos últimos anos, vários países têm adotado medidas mais rígidas no controle de entrada e circulação de estrangeiros em seus territórios. Por isso, quando viajar para algum país para turismo, estudo ou trabalho, redobre os cuidados antes da sua partida. Recomendações:
- Tenha sempre em mente que, no exterior, você estará submetido às leis locais, ainda que essa legislação seja bem diferente da brasileira. As autoridades consulares brasileiras não poderão intervir em caso de punição ou prisão de cidadãos brasileiros que estejam violando a lei local.
- Cada país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.
- Não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser preso e deportado.
- Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar.
- Estar de posse de visto de entrada ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática no país de destino. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no local pela autoridade de imigração. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos que porventura mantenha com as autoridades estrangeiras.
- Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil não são obrigados a conceder os vistos solicitados. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada ao requerente.
- Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar preso naquele país.
- O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridade de imigração no ponto de entrada. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.
- Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade, não hesite em contatá-las.
- Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito.
- Todos os países adotam penalidades extremamente rigorosas de punição ao tráfico de drogas, sendo que alguns países aplicam mesmo a pena de morte a casos dessa natureza, independentemente do alegado desconhecimento quanto à legislação local.
- Não viaje para regiões em conflito ou conturbadas. Antes de viajar, leia com muita atenção as informações disponíveis no Portal Consular para certificar-se de que o país escolhido é seguro a viajantes estrangeiros.
Estrangeiros
É necessário o passaporte válido e o cartão de entrada e saída devidamente preenchido.
Este cartão deve ser apresentado pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O documento será fornecido pelas companhias aéreas ou estará disponível nos postos de controle.
Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma temporária ou permanente, além do passaporte, deverão apresentar a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal.
No caso dos estrangeiros oriundos dos países do Mercosul, além do passaporte, são aceitos documentos de identidade. No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não serão exigidos o registro na Polícia Federal nem a expedição de cédula de identidade de estrangeiro.
O Brasil adota uma política de reciprocidade em relação a vistos. Isso significa que, nacionais de países que exigem vistos de cidadãos brasileiros para entrada em seus territórios também precisarão de visto para viajar ao Brasil. Da mesma forma, nacionais de países que não exigem visto de turismo de brasileiros normalmente não necessitam de visto para ingressar no Brasil. Algumas exceções ao princípio da reciprocidade podem ocorrer, por motivos de força maior ou segurança nacional. Veja aqui se você precisa de visto para viajar ao Brasil. E aqui para conhecer a tabela de vistos para cidadãos brasileiros.
O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior. Vistos brasileiros jamais serão concedidos no território nacional. Sendo assim, não será possível obter seu visto em aeroportos, portos ou qualquer ponto de entrada da fronteira brasileira. Da mesma forma, o Itamaraty e a Polícia Federal (órgão responsável pelo controle migratório nas fronteiras brasileiras) não poderão autorizar a entrada de cidadãos estrangeiros sem o visto adequado.
Cidadãos estrangeiros que desejam obter visto para viajar ao Brasil devem contatar as Representações Consulares brasileiras no exterior ou a Divisão de Imigração (DIM) do Itamaraty, em Brasília. Esteja ciente de que a emissão de vistos a cidadãos estrangeiros estará sujeita a análise e processamento interno das autoridades consulares brasileiras. Taxas de reciprocidade podem ser aplicáveis.