Febre Amarela

Fa

 

Acesse o último Boletim do Ministério da Saúde

Vacina

A melhor forma de evitar a febre amarela é por meio da vacinação. A vacina está disponível durante todo o ano nas unidades de saúde e deve ser administrada pelo menos 10 dias antes do deslocamento para áreas de risco, principalmente, para os indivíduos que são vacinados pela primeira vez.

Se você vai fazer algum tipo de turismo ecológico, em áreas rurais ou de matas em Áreas com Recomendação de Vacinação - ACRV, a vacina contra a febre amarela é altamente recomendada. Uma dose única dá proteção para a vida toda.

Como medida de controle da febre amarela, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para o ingresso em seu território. Acesse a lista dos países que fazem essa exigência.

A vacina contra febre amarela está disponível nas unidades de saúde, onde será aplicada e registrada no Cartão Nacional de Vacinação, com o número do lote da vacina e o local em que foi realizada. Para ter validade como comprovante de vacinação para a viagem, no entanto, será necessária a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

Para emitir o Certificado (CIVP) você precisa:

  • Apresentar documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc) ou Certidão de Nascimento;
  • Apresentar o Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com a data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
  • Comparecer a um Centro de Orientação de Viajantes da Anvisa.


Os Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa e serviços credenciados executam atividades de orientação aos viajantes sobre cuidados com a saúde e emitem o CIVP. Os que estão sob gestão privada emitem o CIVP somente para viajantes vacinados no próprio serviço.

A emissão do CIVP depende da assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença (RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II). Para menores de idade, os pais, tutores ou curadores, podem solicitar a emissão do certificado e devem firmá-los na presença do agente de saúde autorizado.

Em caso de perda ou extravio do CIVP, o viajante deverá procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Para um rápido atendimento nesses serviços, você pode se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico da Agência Nacional e Vigilância Sanitária (Anvisa).

Consulte aqui os Centros de Orientação ao Viajante no Paraná .
 

Isenção de vacinação

Para casos em que a vacinação é contraindicada, deverá ser emitido o Atestado de Isenção de Vacinação. A emissão deste certificado é realizada pelo médico. Recomenda-se a utilização do modelo de atestado de isenção da ANVISA.

 

Lista dos municípios dos estados de São Paulo Rio de Janeiro e Bahia que terão a dose fracionada de vacina

Lista da OMS dos países que exigem do viajante o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (vacina contra a febre amarela)